Nacionalidade Portuguesa através do casamento ou união estável. O que você precisa saber?
Na semana passada abordamos de maneira geral algumas das principais formas de obtenção da nacionalidade portuguesa no artigo “Nacionalidade Portuguesa. Quem pode pedir?”.
Hoje vamos analisar de maneira mais aprofundada as hipóteses em que o cônjuge ou companheiro de um cidadão português poderá adquirir a nacionalidade portuguesa e quais são os requisitos para fazer esse pedido.
Os cidadãos estrangeiros que se casam ou que vivam em união estável com um cidadão português podem obter a nacionalidade portuguesa, sendo esse procedimento denominado aquisição.
Diferente da nacionalidade por atribuição (originária) concedida a descendentes de cidadãos portugueses, que produz efeitos desde o nascimento e pode ser transmitida para as gerações futuras, a nacionalidade por aquisição (derivada) possui restrições, não podendo ser transmitida em todos os casos.
Quem pode requerer?
Cidadãos estrangeiros que sejam casados ou tenham formalizada união estável, ou união de facto como chamamos em Portugal, com um cidadão português há pelo menos 3 anos, desde que façam o requerimento na constância da união e comprovem possuir vínculos de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Caso o cidadão estrangeiro não consiga comprovar a existência de vínculo com a comunidade portuguesa, o prazo para solicitação da nacionalidade portuguesa passa a ser de pelo menos 6 anos de casamento ou da formalização da união estável.
Aqui nesse ponto é importante esclarecer que quando se formaliza uma união estável com data retroativa, o início da contagem do tempo de união deve ser feito a partir da formalização da união estável e não da data indicada na declaração, ou seja, se o casal faz uma escritura de união estável em 01/09/2022 e nela declara que estão juntos desde 01/02/2000, o cônjuge estrangeiro poderá requerer a nacionalidade portuguesa somente a partir de 01/09/2025, não sendo considerado na contagem o tempo de união anterior declarado de forma retroativa.
Também é importante dizer que o tempo de união estável e casamento não se somam na contagem, o que significa dizer que se o casal possuía 2 anos de união estável declarada e formaliza o casamento, a contagem irá reiniciar a partir da data do casamento, sendo necessário aguardar mais 3 ou 6 anos para requerer a nacionalidade portuguesa, a depender do caso.
Comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa
A comprovação da existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa pode ser presumida nos casos em que:
O requerente da nacionalidade seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e possua filhos em comum com o cidadão português.
O requerente resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, demonstre ter conhecido da língua portuguesa e se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde.
União de Facto x Casamento
O requerimento de nacionalidade portuguesa para os unidos de facto deve ser precedido de uma ação de reconhecimento de união de facto a ser interposta em um Tribunal Cível em Portugal. Esse procedimento é judicial e, portanto, deve ser feito com o auxílio de um advogado habilitado na Ordem dos Advogados Portugueses.
Por outro lado, os estrangeiros que sejam casados com um cidadão português precisam apenas transcrever o casamento em Portugal, caso esse casamento tenha ocorrido no estrangeiro. Esse é um procedimento administrativo realizado em uma conservatória em Portugal e faz com o que casamento passe a constar no assento de nascimento do português, dando publicidade ao ato.
Nos casos em que o cidadão português tenha casamentos anteriores, é necessário transcrever o casamento findo e o divórcio, para somente depois transcrever o casamento atual em Portugal.
Isso acontece porque o cidadão português tem a obrigação de manter atualizado em seu assento de nascimento todos os atos da vida civil, mesmo que tenham sido realizados no estrangeiro.
A transcrição do divórcio também deve ser precedida de um procedimento judicial chamado de revisão de sentença estrangeira.
Portanto, mesmo que o casal ainda não tenha o tempo necessário para o cônjuge estrangeiro requerer a nacionalidade portuguesa, é importante desde já regularizar todos os atos da vida civil do português ocorridos anteriormente ao casamento, de forma que, ao completar o período necessário, o procedimento de aquisição da nacionalidade possa ser realizado de forma mais célere.
Casamentos realizados antes de 1981
A mulher estrangeira que se casou com um cidadão português antes de 03/10/1981, pode adquirir a nacionalidade portuguesa mesmo que o casamento já se encontre dissolvido por divórcio ou por óbito.
Essa é uma exceção à regra, já que em geral a nacionalidade apenas pode ser requerida pelo cônjuge estrangeiro na constância da união.
Para fazer o requerimento, a mulher deverá declarar que até o momento da celebração do casamento não declarou não querer ser cidadã portuguesa, bem como provar que não perdeu sua nacionalidade anterior.
Residência legal
Os estrangeiros que possuem menos de 3 anos de união com um português podem viver em Portugal de forma legal sem ter a nacionalidade portuguesa e sem a necessidade de solicitar um visto de residência, sendo possível requerer uma autorização de residência para reunião familiar.
Da importância da assessoria jurídica
Se você está pensando em pedir a nacionalidade portuguesa, é importante estar informado sobre as diferentes formas de adquiri-la e os requisitos necessários em cada caso específico.
Como vimos neste artigo, são muitos os detalhes e requisitos jurídicos a serem avaliados, sendo de suma importância ter uma assessoria jurídica que irá analisar o caso concreto, indicar o melhor caminho a seguir e oferecer todo o suporte necessário, desde a análise e obtenção dos documentos necessários até o protocolo do pedido e sua conclusão.
Por isso, consulte sempre um advogado para evitar atrasos, despesas desnecessárias e para garantir o seu acesso a esse direito.
Um abraço e até a próxima!
Comments