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Nacionalidade Portuguesa por Tempo de ResidĂȘncia: Entenda as Regras Atuais e as Mudanças que se Aproximam

  • Erika Nepomuceno
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

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A nacionalidade portuguesa por tempo de residĂȘncia é uma das formas de aquisição da nacionalidade previstas na Lei da Nacionalidade (Lei n.Âș 37/81, de 3 de outubro). Trata-se de um direito ao qual podem aceder os cidadĂŁos estrangeiros que residem legalmente em Portugal hĂĄ determinado perĂ­odo de tempo, desde que preencham os demais requisitos legais.


O que Ă© a nacionalidade por tempo de residĂȘncia?

A nacionalidade por tempo de residĂȘncia Ă© atribuĂ­da por naturalização, a requerimento do interessado, que deve demonstrar:

  • ResidĂȘncia legal em territĂłrio portuguĂȘs por, pelo menos, 5 anos no momento do pedido (art. 6.Âș da Lei da Nacionalidade);

  • Conhecimento suficiente da lĂ­ngua portuguesa (comprovado por certificado ou equivalĂȘncia);

  • AusĂȘncia de condenação, com trĂąnsito em julgado, a pena de prisĂŁo igual ou superior a 3 anos por crime punĂ­vel segundo a lei portuguesa;

  • AusĂȘncia de ameaça para a segurança ou defesa nacional (ex.: terrorismo ou criminalidade violenta).


AlĂ©m destes, exige-se que o interessado tenha documentação vĂĄlida e que comprove a legalidade da sua permanĂȘncia e a regularidade das suas contribuiçÔes fiscais e sociais, quando aplicĂĄvel.


Qual Ă© a regra atual?

Atualmente, o requisito mĂ­nimo de residĂȘncia legal Ă© de 5 anos, prazo que jĂĄ foi reduzido ao longo dos anos, promovendo maior integração dos imigrantes. Essa regra vem sendo aplicada de forma a tambĂ©m permitir, em muitos casos, a inclusĂŁo do tempo de espera da manifestação de interesse (isto Ă©, o perĂ­odo em que o estrangeiro aguardava a regularização junto ao SEF/AIMA) na contagem dos 5 anos, regra que, embora nĂŁo tenha sido ainda regulamentada, jĂĄ vinha sendo reconhecida pelas autoridades atravĂ©s de certidĂŁo de contagem de tempo.


Essa interpretação, embora favoråvel aos candidatos, tem sido alvo de críticas políticas, sobretudo em razão da pressão sobre os serviços de estrangeiros e da percepção de que se facilita excessivamente a aquisição da nacionalidade.


O que vai mudar?

O Parlamento portuguĂȘs jĂĄ iniciou debates sobre uma nova alteração Ă  Lei da Nacionalidade, acompanhada de proposta de revisĂŁo da Lei dos Estrangeiros (Lei n.Âș 23/2007). A votação destas alteraçÔes Ă  Lei da Nacionalidade, que teve inĂ­cio em junho de 2025, foi adiada para setembro de 2025, mas a pressĂŁo polĂ­tica para endurecer as regras permanece forte.


Entre as mudanças previstas ou discutidas destacam-se:

  • Aumento do tempo mĂ­nimo de residĂȘncia: O requisito poderĂĄ voltar a ser de 7 para cidadĂŁos estrangeiros de paĂ­ses pertencentes Ă  CPLP (Comunidade dos paĂ­ses de lĂ­ngua portuguesa) ou atĂ© 10 anos para as demais nacionalidades, dificultando a aquisição por naturalização.

  • Fim da contagem do tempo de espera da manifestação de interesse ou da regularização: A proposta prevĂȘ que apenas o perĂ­odo com tĂ­tulo vĂĄlido (autorização ou cartĂŁo de residĂȘncia) serĂĄ contabilizado, excluindo o tempo que muitos estrangeiros aguardam por regularização.


Por que Ă© importante agir agora?

Para aqueles que jĂĄ completaram 5 anos de residĂȘncia legal (ou contando o tempo de espera reconhecido pela AIMA), este Ă© o momento oportuno para dar entrada no processo e garantir que o pedido seja apreciado pelas regras vigentes.


É importante tambĂ©m solicitar a certidĂŁo de contagem de tempo junto Ă  AIMA, enquanto ainda Ă© possĂ­vel utilizĂĄ-la para fundamentar o requerimento.


A alteração legal em debate visa eliminar essa possibilidade de contabilizar o tempo anterior Ă  concessĂŁo do tĂ­tulo de residĂȘncia, o que poderĂĄ afastar muitos candidatos da elegibilidade imediata.


É importante destacar que os pedidos que forem submetidos antes da entrada em vigor da nova lei serão decididos pelas regras atuais (5 anos + possibilidade de contagem do tempo de espera), garantindo a segurança jurídica para quem já formalizou o pedido.


ConclusĂŁo

A nacionalidade portuguesa por residĂȘncia Ă© um direito legĂ­timo para aqueles que escolheram Portugal como casa e aqui construĂ­ram a sua vida. As regras atuais, mais acessĂ­veis, podem ser alteradas em breve, tornando o processo mais demorado e restritivo. Por isso, Ă© fundamental que quem jĂĄ reĂșne os requisitos aproveite o momento para instruir o pedido e garantir a apreciação Ă  luz do regime mais favorĂĄvel.


Em caso de dĂșvida sobre a sua situação concreta ou sobre os documentos necessĂĄrios, procure orientação jurĂ­dica especializada para preparar o processo corretamente e dentro do prazo.

 

Um abraço e até a próxima!



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Quem Ă© Erika Nepomuceno?


Advogada com 12 anos de experiĂȘncia no Brasil, hĂĄ pouco mais de 3 anos decidiu expandir a sua atuação tambĂ©m para Portugal, onde atua com direito internacional e migratĂłrio.


Luso-brasileira, a paixĂŁo por Portugal Ă© antiga e imigrar para o paĂ­s foi um destino inevitĂĄvel. Sua experiĂȘncia como imigrante se transformou em motivação para auxiliar pessoas que desejam realizar o sonho de obter a cidadania portuguesa e/ou morar em Portugal de forma legal.




Mais conteĂșdos como esse em:

@erikanepomuceno


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