Nacionalidade para netos de portugueses: a exigência crescente de comprovação de vínculo com a comunidade nacional
- Erika Nepomuceno
- 25 de jul.
- 3 min de leitura

A Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) confere aos netos de portugueses a possibilidade de adquirir a nacionalidade originária, prevista no artigo 1.º, n.º 1, alínea d), desde que preenchidos determinados requisitos.
Atualmente, a redação em vigor estabelece que são portugueses de origem «os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional». Estes laços são verificados, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, bem como pela inexistência de condenação penal grave e de risco para a segurança nacional.
Contudo, uma proposta legislativa a ser votada em setembro de 2025 prevê restringir ainda mais o acesso dos netos à nacionalidade, ao exigir o cumprimento cumulativo dos mesmos requisitos aplicáveis à naturalização, também como base no texto proposto para a nova lei.
Com isso, os candidatos teriam de comprovar não apenas o conhecimento da língua, mas também:
• conhecimento da cultura portuguesa;
• conhecimento dos direitos e deveres inerentes à nacionalidade e da organização política do Estado;
• declaração solene de adesão aos princípios do Estado democrático de direito;
Essa alteração desloca o regime jurídico dos netos para um patamar de exigência significativamente mais alto, tornando o acesso menos automático e mais condicionado a demonstrações concretas de integração.
Importante referir que, com relação aos filhos de portugueses, não foi apresentada nenhuma proposta de alteração legislativa. O regime aplicável aos filhos, previsto no artigo 1.º, n.º 1, alíneas a) a c), continua assegurando a nacionalidade originária sem a exigência de demonstração adicional de ligação à comunidade nacional.
Aplicabilidade imediata da nova lei
De acordo com o texto inicialmente proposto, a nova lei poderá entrar em vigor já no dia seguinte à sua publicação oficial. Dessa forma, os pedidos apresentados após a publicação estarão sujeitos às novas regras. Portanto, apenas os processos devidamente instruídos e formalizados antes dessa data serão avaliados à luz da legislação atual.
Por isso, recomenda-se fortemente que os interessados que já reúnam os atuais requisitos ingressem com o pedido o mais rapidamente possível, de modo a assegurar que seus processos sejam analisados sob as regras vigentes, menos restritivas.
Considerações finais
A nacionalidade para netos de portugueses é uma via importante para preservar os laços familiares e culturais com Portugal. No entanto, as mudanças legislativas propostas indicam uma tendência para maior rigor e para a exigência de comprovação mais robusta do vínculo com a comunidade nacional. Aqueles que desejam beneficiar do regime atual devem preparar e apresentar a documentação sem demora, para evitar serem afetados pelas novas exigências quando estas entrarem em vigor.
Por fim, é altamente recomendável que os interessados consultem um advogado ou solicitador especializado em nacionalidade e imigração, que possa orientar tecnicamente e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos sem qualquer problema, evitando atrasos ou indeferimentos desnecessários.
Um abraço e até a próxima!

Quem é Erika Nepomuceno?
Advogada com 12 anos de experiência no Brasil, há pouco mais de 3 anos decidiu expandir a sua atuação também para Portugal, onde atua com direito internacional e migratório.
Luso-brasileira, a paixão por Portugal é antiga e imigrar para o país foi um destino inevitável. Sua experiência como imigrante se transformou em motivação para auxiliar pessoas que desejam realizar o sonho de obter a cidadania portuguesa e/ou morar em Portugal de forma legal.
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