Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência: Entenda as Regras Atuais e as Mudanças que se Aproximam
- Erika Nepomuceno
- 22 de jul.
- 3 min de leitura

A nacionalidade portuguesa por tempo de residência é uma das formas de aquisição da nacionalidade previstas na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro). Trata-se de um direito ao qual podem aceder os cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal há determinado período de tempo, desde que preencham os demais requisitos legais.
O que é a nacionalidade por tempo de residência?
A nacionalidade por tempo de residência é atribuída por naturalização, a requerimento do interessado, que deve demonstrar:
Residência legal em território português por, pelo menos, 5 anos no momento do pedido (art. 6.º da Lei da Nacionalidade);
Conhecimento suficiente da língua portuguesa (comprovado por certificado ou equivalência);
Ausência de condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão igual ou superior a 3 anos por crime punível segundo a lei portuguesa;
Ausência de ameaça para a segurança ou defesa nacional (ex.: terrorismo ou criminalidade violenta).
Além destes, exige-se que o interessado tenha documentação válida e que comprove a legalidade da sua permanência e a regularidade das suas contribuições fiscais e sociais, quando aplicável.
Qual é a regra atual?
Atualmente, o requisito mínimo de residência legal é de 5 anos, prazo que já foi reduzido ao longo dos anos, promovendo maior integração dos imigrantes. Essa regra vem sendo aplicada de forma a também permitir, em muitos casos, a inclusão do tempo de espera da manifestação de interesse (isto é, o período em que o estrangeiro aguardava a regularização junto ao SEF/AIMA) na contagem dos 5 anos, regra que, embora não tenha sido ainda regulamentada, já vinha sendo reconhecida pelas autoridades através de certidão de contagem de tempo.
Essa interpretação, embora favorável aos candidatos, tem sido alvo de críticas políticas, sobretudo em razão da pressão sobre os serviços de estrangeiros e da percepção de que se facilita excessivamente a aquisição da nacionalidade.
O que vai mudar?
O Parlamento português já iniciou debates sobre uma nova alteração à Lei da Nacionalidade, acompanhada de proposta de revisão da Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). A votação destas alterações à Lei da Nacionalidade, que teve início em junho de 2025, foi adiada para setembro de 2025, mas a pressão política para endurecer as regras permanece forte.
Entre as mudanças previstas ou discutidas destacam-se:
Aumento do tempo mínimo de residência: O requisito poderá voltar a ser de 7 para cidadãos estrangeiros de países pertencentes à CPLP (Comunidade dos países de língua portuguesa) ou até 10 anos para as demais nacionalidades, dificultando a aquisição por naturalização.
Fim da contagem do tempo de espera da manifestação de interesse ou da regularização: A proposta prevê que apenas o período com título válido (autorização ou cartão de residência) será contabilizado, excluindo o tempo que muitos estrangeiros aguardam por regularização.
Por que é importante agir agora?
Para aqueles que já completaram 5 anos de residência legal (ou contando o tempo de espera reconhecido pela AIMA), este é o momento oportuno para dar entrada no processo e garantir que o pedido seja apreciado pelas regras vigentes.
É importante também solicitar a certidão de contagem de tempo junto à AIMA, enquanto ainda é possível utilizá-la para fundamentar o requerimento.
A alteração legal em debate visa eliminar essa possibilidade de contabilizar o tempo anterior à concessão do título de residência, o que poderá afastar muitos candidatos da elegibilidade imediata.
É importante destacar que os pedidos que forem submetidos antes da entrada em vigor da nova lei serão decididos pelas regras atuais (5 anos + possibilidade de contagem do tempo de espera), garantindo a segurança jurídica para quem já formalizou o pedido.
Conclusão
A nacionalidade portuguesa por residência é um direito legítimo para aqueles que escolheram Portugal como casa e aqui construíram a sua vida. As regras atuais, mais acessíveis, podem ser alteradas em breve, tornando o processo mais demorado e restritivo. Por isso, é fundamental que quem já reúne os requisitos aproveite o momento para instruir o pedido e garantir a apreciação à luz do regime mais favorável.
Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta ou sobre os documentos necessários, procure orientação jurídica especializada para preparar o processo corretamente e dentro do prazo.
Um abraço e até a próxima!

Quem é Erika Nepomuceno?
Advogada com 12 anos de experiência no Brasil, há pouco mais de 3 anos decidiu expandir a sua atuação também para Portugal, onde atua com direito internacional e migratório.
Luso-brasileira, a paixão por Portugal é antiga e imigrar para o país foi um destino inevitável. Sua experiência como imigrante se transformou em motivação para auxiliar pessoas que desejam realizar o sonho de obter a cidadania portuguesa e/ou morar em Portugal de forma legal.
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